M
MILTON MOREIRAADVOCACIA CRIMINAL
HomeBlogArtigo
Voltar para o blog
Direito Processual PenalJustiça ConsensualANPP

O Acordo de Não Persecução Penal (ANPP): Requisitos, Retroatividade e Estratégia Defensiva

Entenda como o ANPP (Art. 28-A do CPP) consolidou a justiça consensual no Brasil e quais os precedentes vinculantes do STF para a celebração e salvaguarda dos direitos do investigado.

Dr. Milton Moreira
04 de Agosto, 2026
8 min de leitura
O Acordo de Não Persecução Penal (ANPP): Requisitos, Retroatividade e Estratégia Defensiva

A introdução do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) pelo Pacote Anticrime (Lei nº 13.964/2019), positivado no artigo 28-A do Código de Processo Penal, consolidou uma virada paradigmática no sistema de justiça criminal brasileiro. Trata-se de um instrumento da chamada "justiça penal consensual" ou negociada, que permite a solução de controvérsias penais de média gravidade sem a necessidade de um longo e desgastante processo judicial, despenalizando condutas sob o cumprimento de condições ajustadas entre o Ministério Público e o investigado com assistência defensiva.

Para a celebração válida do ANPP, o texto legal exige o preenchimento cumulativo de requisitos objetivos e subjetivos rigorosos: 1) não ser caso de arquivamento da investigação; 2) ter o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática da infração penal; 3) o crime ter sido praticado sem violência ou grave ameaça à pessoa; e 4) a pena mínima abstrata cominada ao delito ser inferior a 4 (quatro) anos. Além disso, o investigado não pode ser reincidente nem possuir elementos que indiquem conduta criminal habitual, nem ter sido beneficiado por ANPP, transação penal ou suspensão condicional do processo nos últimos 5 anos.

Dentre as exigências processuais, a confissão formal e circunstanciada posta no artigo 28-A tem gerado amplos debates doutrinários e jurisprudenciais. Os Tribunais Superiores pacificaram que a confissão prestada exclusivamente no âmbito das negociações do ANPP possui finalidade restrita à homologação do acordo. Caso a proposta seja recusada pelo juiz ou rescindida por descumprimento, a confissão voluntária ali formalizada não pode ser utilizada como único elemento probatório de acusação no eventual processo penal subseqüente, sob pena de violação ao princípio da não autoincriminação (nemo tenetur se detegere).

Outro marco jurisprudencial histórico diz respeito à retroatividade da norma. O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o Tema 1.169 de Repercussão Geral (HC 185.913/SP), fixou a tese vinculante de que o ANPP aplica-se a fatos ocorridos antes da entrada em vigor da Lei nº 13.964/2019, desde que não tenha havido o recebimento da denúncia ou da queixa-crime até o marco temporal da vigência da lei. Essa definição trouxe segurança jurídica, estabelecendo os contornos exatos para o oferecimento do benefício nos processos em andamento.

As condições impostas no acordo incluem a reparação do dano ou restituição da coisa à vítima, a renúncia voluntária a bens e direitos indicados como instrumentos ou proveitos do crime, a prestação de serviços à comunidade por período correspondente à pena mínima diminuída de um a dois terços, o pagamento de prestação pecuniária a entidades públicas ou sociais, ou o cumprimento de outra condição indicada pelo MP desde que proporcional.

O papel do advogado criminalista especialista durante a fase de negociação do ANPP é vital. A defesa técnica atua fiscalizando a dosimetria das condições propostas para evitar exigências desproporcionais ou ilegais, orientando o cliente sobre as implicações jurídicas e verificando se não há teses de atipicidade, ilicitude de provas ou causas de extinção da punibilidade que ensejariam o arquivamento sumário das investigações — situação em que o aceite do acordo não seria recomendado.

A Moreira Advocacia enfatiza que o cumprimento integral das condições fixadas no ANPP acarreta a extinção da punibilidade do agente (art. 28-A, § 13 do CPP), sem gerar reincidência e sem constar na certidão de antecedentes criminais para fins civis ou penais, preservando integralmente a primariedade e o futuro do cidadão.

Aviso Legal / Conformidade OAB

Este artigo tem finalidade puramente educativa e informativa sobre temas de direito penal e garantias processuais. O conteúdo aqui exposto não constitui consultoria jurídica formal ou proposta de prestação de serviços. Para esclarecimento de situações jurídicas particulares, agende um atendimento técnico direto com nossos advogados habilitados.