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Confissão Informal no Momento da Prisão: A Nulidade de Depoimentos sem Advertência Prévia

Entenda por que relatos informais prestados a policiais sem a prévia advertência do direito ao silêncio são considerados provas ilícitas pelo STJ e STF.

Dr. Milton Moreira
12 de Setembro, 2026
6 min de leitura
Confissão Informal no Momento da Prisão: A Nulidade de Depoimentos sem Advertência Prévia

No momento da abordagem e da voz de prisão em flagrante, é prática comum que policiais relatem em seus depoimentos que o suspeito "confessou informalmente" a prática delitiva ou indicou o local onde estariam guardados objetos ilícitos. Por décadas, essas chamadas confissões informais foram utilizadas pela acusação para corroborar a legalidade de buscas e condenações. Contudo, a jurisprudência das Cortes Superiores consolidou um posicionamento categórico: a confissão informal sem a devida comprovação de advertência prévia do direito ao silêncio é imprestável e nula.

O direito ao silêncio e o princípio da não autoincriminação (nemo tenetur se detegere) estão expressamente assegurados no artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal e no artigo 8º, item 2, alínea "g", do Pacto de San José da Costa Rica. Para que qualquer manifestação do cidadão possa ser considerada voluntária, os agentes do Estado têm a obrigação legal inegociável de adverti-lo imediatamente sobre o seu direito de permanecer calado e de comunicar-se com seu advogado (o chamado Aviso de Miranda).

No julgamento do RHC 170.843/SP e em reiterados precedentes das turmas criminais do Superior Tribunal de Justiça (STJ), firmou-se a tese de que a suposta confissão informal colhida pelos policiais no calor dos fatos não possui qualquer valor probatório se não houver demonstração inequívoca de que o detido foi previamente informado de seus direitos constitucionais. Diálogos informais não formalizados em auto de interrogatório violam a paridade de armas e a ampla defesa.

A nulidade da confissão informal contamina, por derivação (artigo 157, § 1º, do CPP), todas as diligências subsequentes que dela decorreram. Se os policiais adentraram uma residência ou apreenderam drogas e armamentos baseando-se unicamente no relato de que o acusado "franqueou o local após confessar informalmente", todo o material probatório deve ser considerado ilícito e desentranhado dos autos, impondo-se a absolvição do réu.

A Moreira Advocacia enfatiza que a fiscalização rigorosa dos procedimentos de prisão é essencial para neutralizar abusos. A defesa técnica atua no processo para impugnar relatos vagos de confissões extrajudiciais, demonstrar a ausência da advertência de direitos e requerer o reconhecimento da ilicitude das provas derivadas, garantindo que o devido processo legal prevaleça sobre métodos informais de investigação.

Aviso Legal / Conformidade OAB

Este artigo tem finalidade puramente educativa e informativa sobre temas de direito penal e garantias processuais. O conteúdo aqui exposto não constitui consultoria jurídica formal ou proposta de prestação de serviços. Para esclarecimento de situações jurídicas particulares, agende um atendimento técnico direto com nossos advogados habilitados.