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Golpe do Pix e Estelionato Virtual (Art. 171, § 2º-B do CP): Como Proteger Pessoas Acusadas Injustamente de Serem "Contas Laranja"

O endurecimento das penas para fraudes eletrônicas tem gerado indiciamentos temerários contra correntistas que tiveram dados roubados ou cederam contas sem dolo de praticar crime.

Dr. Milton Moreira
13 de Outubro, 2026
6 min de leitura
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Golpe do Pix e Estelionato Virtual (Art. 171, § 2º-B do CP): Como Proteger Pessoas Acusadas Injustamente de Serem "Contas Laranja"

A Lei nº 14.155/2021 inseriu o § 2º-B no artigo 171 do Código Penal brasileiro, tipificando expressamente o estelionato praticado mediante fraude eletrônica nas redes sociais, aplicativos de mensagens e canais bancários. A nova norma comina pena severa de reclusão de 4 a 8 anos, equiparando a gravidade do golpe digital a delitos de alta periculosidade. No entanto, essa severidade punitiva tem resultado em uma onda de indiciamentos criminais precipitados contra pessoas físicas e pequenos empreendedores cujas contas bancárias foram utilizadas como passagem transitória de valores ilícitos.

Em esquemas de engenharia social sofisticados, organizações criminosas capturam dados de terceiros, compram o acesso a contas inativas de cidadãos sob promessas de "trabalho remoto e comissões para transferências", ou falsificam cadastros em fintechs usando documentos vazados. Quando as vítimas do golpe realizam transferências via Pix, a autoridade policial invariavelmente indicia o titular da chave receptora como suposto "laranja" ou comparsa da organização, decretando buscas e bloqueios patrimoniais pelo Sisbajud.

A dogmática penal brasileira é categórica ao exigir a demonstração inequívoca do elemento subjetivo (dolo) para a configuração do estelionato. Não existe crime de estelionato na modalidade culposa — ou seja, a ingenuidade, a imprudência, a negligência ou a falta de cuidado na administração da conta bancária não configuram crime. Para que haja condenação, a acusação tem o ônus intransponível de provar que o titular da conta sabia da procedência criminosa do dinheiro e aderiu conscientemente à fraude para auferir vantagem indevida.

A atuação técnica da defesa penal especializada é indispensável desde os primeiros dias da investigação preliminar. É vital reunir imediatamente todo o acervo digital probatório: cópias de conversas, registros de anúncios enganosos de supostas vagas de emprego, comprovantes de ausência de retenção de valores e a lavratura preventiva de Boletim de Ocorrência por invasão ou uso não autorizado da conta bancária, demonstrando que o investigado foi vítima de manipulação ou instrumento material do verdadeiro estelionatário.

A Moreira Advocacia adota uma estratégia combativa e pericial para comprovar a ausência de dolo na resposta à acusação, obstar pedidos de prisão preventiva infundados e requerer o arquivamento sumário do inquérito por atipicidade subjetiva. A assessoria tempestiva evita que cidadãos de boa-fé carreguem antecedentes penais indevidos e tenham suas vidas financeiras e profissionais devastadas por golpes de terceiros.

Aviso Legal / Conformidade OAB

Este artigo tem finalidade puramente educativa e informativa sobre temas de direito penal e garantias processuais. O conteúdo aqui exposto não constitui consultoria jurídica formal ou proposta de prestação de serviços. Para esclarecimento de situações jurídicas particulares, agende um atendimento técnico direto com nossos advogados habilitados.