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Fishing Expedition e a Devassa de Dispositivos Eletrônicos: Os Limites da Busca e Apreensão Digital

Entenda a teoria da "pescaria probatória" e como a jurisprudência proíbe investigações exploratórias em dados privados sem objeto prévio delimitado.

Dr. Milton Moreira
12 de Setembro, 2026
6 min de leitura
Fishing Expedition e a Devassa de Dispositivos Eletrônicos: Os Limites da Busca e Apreensão Digital

Na era contemporânea, smartphones e computadores pessoais armazenam a integralidade da vida do indivíduo: fotos de família, conversas íntimas, registros bancários, correspondências profissionais e dados de saúde. Em virtude dessa densidade informacional, a apreensão e a perícia em dispositivos eletrônicos passaram a ser os alvos mais cobiçados em investigações penais. No entanto, a autorização judicial para busca não confere à polícia uma carta branca para devassar o patrimônio digital do cidadão de forma indiscriminada.

A prática de realizar buscas genéricas sem objeto delimitado, na esperança de encontrar fortuitamente evidências de algum crime desconhecido, é denominada pela doutrina e jurisprudência de "fishing expedition" (pescaria probatória). Essa conduta subverte os princípios basilares do Processo Penal acusatório, transformando a investigação em uma expedição especulativa e violando frontalmente os artigos 5º, incisos X e XII, da Constituição Federal.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem anulado de forma contundente mandados judiciais genéricos e perícias que realizam espelhamento total de memórias sem filtros temáticos e temporais. A decisão que defere o acesso a aparelhos celulares deve fixar balizas precisas: quais crimes estão sob apuração, qual o período temporal relevante e quais tipos de arquivos guardam relação com a investigação, sendo vedada a devassa irrestrita de conversas alheias aos fatos investigados.

Quando os peritos ou investigadores ultrapassam os limites do mandado e vasculham chats pessoais antigos, e-mails de trabalho sem relação com a causa ou arquivos protegidos por sigilo profissional, opera-se a ilicitude probatória. Toda prova colhida em descompasso com a autorização judicial é contaminada e deve ser desentranhada dos autos, não podendo sustentar acusações ou medidas cautelares.

A Moreira Advocacia atua com profundidade técnica e apoio de perícias de tecnologia forense para auditar laudos de extração de dados eletrônicos. Ao delimitar o escopo da autorização judicial e impugnar devassas abusivas, a defesa assegura a privacidade digital do cidadão e bloqueia o aproveitamento de provas obtidas por meio de expedições inquisitórias ilegais.

Aviso Legal / Conformidade OAB

Este artigo tem finalidade puramente educativa e informativa sobre temas de direito penal e garantias processuais. O conteúdo aqui exposto não constitui consultoria jurídica formal ou proposta de prestação de serviços. Para esclarecimento de situações jurídicas particulares, agende um atendimento técnico direto com nossos advogados habilitados.