M
MILTON MOREIRAADVOCACIA CRIMINAL
HomeBlogArtigo
Voltar para o blog
Direito PenalProcesso PenalViolência de Gênero

A Nova Era do Combate à Violência de Gênero: As Profundas Alterações no Processo Penal pela Lei nº 14.994/2024

Entenda o novo crime autônomo de feminicídio com penas de até 40 anos, a ação incondicionada para ameaças e o severo endurecimento na execução penal.

Dr. Milton Moreira
28 de Julho, 2026
8 min de leitura
A Nova Era do Combate à Violência de Gênero: As Profundas Alterações no Processo Penal pela Lei nº 14.994/2024

A publicação da Lei nº 14.994, em 9 de outubro de 2024, marcou o início de uma nova fase no enfrentamento à violência contra a mulher no Brasil. Popularmente conhecida como o "Pacote Antifeminicídio", a nova lei promoveu reformas contundentes em vários diplomas jurídicos nacionais: no Código Penal, no Código de Processo Penal, na Lei de Execução Penal, na Lei de Crimes Hediondos e na Lei Maria da Penha.

O cenário que motivou a urgência desta legislação é retratado em dados alarmantes. Segundo o 20º Anuário Brasileiro de Segurança Pública (2026), o Brasil registrou o trágico número de 1.571 feminicídios em 2025. Trata-se do quarto recorde consecutivo de crescimento anual, representando um aumento de 4% em relação a 2024 (1.504 casos). Além disso, foram contabilizadas 4.189 tentativas de feminicídio, um crescimento de 5,2%. As estatísticas revelam ainda que as mulheres negras são as maiores vítimas (65,1% dos casos) e que a residência da vítima continua sendo o local mais perigoso, visto que in 79,8% das vezes o crime é perpetrado por companheiros ou ex-companheiros.

Diante desses dados, a Lei nº 14.994/2024 buscou asfixiar a sensação de impunidade. O primeiro grande movimento foi a criação do crime autônomo de feminicídio, capitulado no inédito Artigo 121-A do Código Penal. Antes qualificado como uma modalidade do homicídio, o feminicídio agora tem preceito secundário com penas de 20 a 40 anos de reclusão. Essa alteração faz do feminicídio o crime com a maior pena máxima abstrata de todo o Código Penal brasileiro, superando inclusive o latrocínio e a extorsão mediante sequestro seguida de morte.

No âmbito do Processo Penal, a alteração mais disruptiva refere-se ao crime de Ameaça (Artigo 147 do CP). Quando praticado por razões da condição do sexo feminino, a pena do crime é dobrada e, fundamentalmente, a Ação Penal passou a ser Pública Incondicionada. Isso significa que o Ministério Público iniciará e prosseguirá com o processo independentemente da representação ou do consentimento da vítima. Tal alteração elimina a conhecida pressão e coerção psicológica exercida por agressores para que as vítimas retirem as queixas, transferindo o ônus da acusação integralmente para o State.

Do mesmo modo, os crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação) praticados no contexto da violência de gênero contra a mulher tiveram suas penas aplicadas em dobro. E o crime de lesão corporal no contexto de violência doméstica e familiar teve sua cominação de pena elevada de detenção para reclusão de 2 a 5 anos.

Os reflexos processuais e penais estendem-se também à Execução Penal (LEP), inviabilizando benefícios que antes facilitavam a soltura de agressores:

1. Progressão de regime extremamente rigorosa: O apenado primário condenado por feminicídio necessitará cumprir no mínimo 55% da pena em regime fechado antes de pleitear a progressão para o semiaberto.

2. Vedação absoluta às saídas temporárias: Proibição expressa de usufruir da saída temporária ("saidinhas") em datas comemorativas.

3. Monitoramento eletrônico obrigatório: Utilização compulsória de tornozeleira eletrônica em qualquer benefício de soltura parcial ou liberdade vigiada.

4. Suspensão de visitas íntimas: Fica vedado o direito a visitas íntimas aos condenados por crimes dessa natureza.

5. Efeito automático da condenação: A sentença gera a perda automática de cargos, funções públicas ou mandatos eletivos, bem como a destituição do poder familiar, tutela ou curatela sobre filhos e dependentes.

Por fim, no plano processual e preventivo, processos sobre feminicídio e violência doméstica têm agora prioridade absoluta de tramitação. Caso o réu preso faça ameaças à vítima ou aos seus familiares de dentro da prisão, a transferência para um presídio distante da residência da vítima passa a ser obrigatória.

A Moreira Advocacia destaca que esta nova legislação impõe maior rigor técnico tanto na atuação da assistência de acusação, para garantir a efetividade dos novos direitos das vítimas, quanto na defesa técnica, que deve zelar estritamente pelo respeito às garantias constitucionais do devido processo legal neste novo e severo cenário jurídico.

Aviso Legal / Conformidade OAB

Este artigo tem finalidade puramente educativa e informativa sobre temas de direito penal e garantias processuais. O conteúdo aqui exposto não constitui consultoria jurídica formal ou proposta de prestação de serviços. Para esclarecimento de situações jurídicas particulares, agende um atendimento técnico direto com nossos advogados habilitados.