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Prisão Preventiva e Contemporaneidade: O Limite Temporal das Prisões Cautelares

Entenda o entendimento do STJ sobre a ilegalidade de prisões preventivas decretadas com base em fatos antigos, sem urgência atual que as justifique.

Dr. Milton Moreira
06 de Agosto, 2026
5 min de leitura
Prisão Preventiva e Contemporaneidade: O Limite Temporal das Prisões Cautelares

A prisão preventiva é a medida cautelar mais extrema do ordenamento processual penal brasileiro, consistindo na privação de liberdade do cidadão antes do trânsito em julgado de sentença condenatória. Por se tratar de uma exceção ao princípio constitucional da presunção de inocência, o Código de Processo Penal exige a demonstração inequívoca dos requisitos autorizadores (prova da materialidade e indícios de autoria) e, fundamentalmente, do perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado (periculum libertatis).

Com a promulgação do Pacote Anticrime (Lei nº 13.964/2019), o legislador positivou expressamente no artigo 312, § 2º, e no artigo 315, § 1º, inciso I, do CPP o princípio da contemporaneidade. De acordo com a nova redação legal, a decisão que decretar a prisão preventiva deve ser motivada por fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida. Isso significa que a custódia cautelar não pode ser utilizada como punição antecipada ou fundada em conjecturas tardias.

Na prática, a contemporaneidade define que o risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal deve ser atual, urgente e concreto no momento em que a prisão é decretada. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem consolidado jurisprudência pacífica no sentido de que a decretação de prisão preventiva com base em fatos ocorridos meses ou anos antes do decreto prisional é manifestamente ilegal, uma vez que o decurso do tempo esvazia a urgência e a necessidade da medida extrema.

Se o réu permaneceu em liberdade por longo período após a suposta prática delitiva sem se envolver em novas infrações ou criar obstáculos à instrução do processo, inexiste fundamento lógico ou jurídico para sustentar a prisão. Nesses casos, o perigo que justificaria a segregação se mostra inexistente no presente. A imposição tardia da prisão configura constrangimento ilegal passível de revogação por meio de Habeas Corpus perante os Tribunais.

A atuação da defesa técnica atua ativamente na identificação de lapsos temporais injustificados entre a conduta investigada e o decreto prisional. O advogado criminalista analisa a atualidade dos riscos apontados pelo magistrado, demonstrando que as medidas cautelares alternativas (como uso de tornozeleira eletrônica ou comparecimento periódico) são perfeitamente suficientes para o caso concreto. Exigir o cumprimento estrito da contemporaneidade é impedir o arbítrio de prisões preventivas desnecessárias e tardias.

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Este artigo tem finalidade puramente educativa e informativa sobre temas de direito penal e garantias processuais. O conteúdo aqui exposto não constitui consultoria jurídica formal ou proposta de prestação de serviços. Para esclarecimento de situações jurídicas particulares, agende um atendimento técnico direto com nossos advogados habilitados.